Viagens dentro do Brasil poderão ser deduzidas do Imposto de Renda a partir de 2026

Novo Projeto de Lei permite abatimento de até R$ 3.561,50 com despesas de passagens aéreas e hospedagens em território nacional até 2031

Um novo Projeto de Lei (PL 572/2025) em análise na Câmara dos Deputados pode beneficiar milhões de brasileiros que viajam pelo país. A proposta permite que contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deduzam até R$ 3.561,50 por pessoa com gastos em viagens nacionais, como passagens aéreashospedagens em hotéis ou pousadas, realizadas entre 2026 e 2031.

O objetivo é estimular o turismo interno, impulsionar a economia local e formalizar o setor de turismo. Se aprovada, a medida poderá ser aplicada ao titular da declaração do IR e também a seus dependentes.


Dedução no IR com turismo nacional: como vai funcionar?

A proposta altera a Lei nº 9.250/1995 e foi apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR). Segundo ele, a dedução tributária funcionará como um incentivo direto ao setor de turismo brasileiro, reduzindo o custo das viagens e estimulando o consumo de serviços turísticos.

Quem poderá se beneficiar:

  • Contribuintes que realizarem viagens dentro do Brasil entre 2026 e 2031
  • Pessoas físicas que declararem passagens e hospedagens com comprovantes fiscais válidos
  • Dependentes também entram no limite de dedução (até R$ 3.561,50 por pessoa, por ano)

Benefícios fiscais para turismo: impacto econômico

De acordo com dados do IBGE, os gastos com turismo no Brasil somaram mais de R$ 20 bilhões em 2023, com tendência de alta. Com a dedução do IR, a expectativa é de aumento da média de gastos por viajante e maior arrecadação indireta por meio da formalização de serviços turísticos como hotéis, agências de viagem e transporte.


Contadores e contribuintes devem se preparar

Especialistas tributários alertam que a aprovação da medida exigirá atenção dos escritórios contábeis e dos próprios contribuintes. Será necessário:

  • Guardar notas fiscais eletrônicas de passagens e hospedagens
  • Comprovar os gastos elegíveis com documentos válidos
  • Ficar atento a possíveis instruções normativas da Receita Federal

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