Viagens dentro do Brasil poderão ser deduzidas do Imposto de Renda a partir de 2026

Novo Projeto de Lei permite abatimento de até R$ 3.561,50 com despesas de passagens aéreas e hospedagens em território nacional até 2031
Um novo Projeto de Lei (PL 572/2025) em análise na Câmara dos Deputados pode beneficiar milhões de brasileiros que viajam pelo país. A proposta permite que contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deduzam até R$ 3.561,50 por pessoa com gastos em viagens nacionais, como passagens aéreas, hospedagens em hotéis ou pousadas, realizadas entre 2026 e 2031.
O objetivo é estimular o turismo interno, impulsionar a economia local e formalizar o setor de turismo. Se aprovada, a medida poderá ser aplicada ao titular da declaração do IR e também a seus dependentes.
Dedução no IR com turismo nacional: como vai funcionar?
A proposta altera a Lei nº 9.250/1995 e foi apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR). Segundo ele, a dedução tributária funcionará como um incentivo direto ao setor de turismo brasileiro, reduzindo o custo das viagens e estimulando o consumo de serviços turísticos.
Quem poderá se beneficiar:
- Contribuintes que realizarem viagens dentro do Brasil entre 2026 e 2031
- Pessoas físicas que declararem passagens e hospedagens com comprovantes fiscais válidos
- Dependentes também entram no limite de dedução (até R$ 3.561,50 por pessoa, por ano)
Benefícios fiscais para turismo: impacto econômico
De acordo com dados do IBGE, os gastos com turismo no Brasil somaram mais de R$ 20 bilhões em 2023, com tendência de alta. Com a dedução do IR, a expectativa é de aumento da média de gastos por viajante e maior arrecadação indireta por meio da formalização de serviços turísticos como hotéis, agências de viagem e transporte.
Contadores e contribuintes devem se preparar
Especialistas tributários alertam que a aprovação da medida exigirá atenção dos escritórios contábeis e dos próprios contribuintes. Será necessário:
- Guardar notas fiscais eletrônicas de passagens e hospedagens
- Comprovar os gastos elegíveis com documentos válidos
- Ficar atento a possíveis instruções normativas da Receita Federal