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Uso de máscaras passa a ser opcional em lugares abertos de João Pessoa

Conforme o decreto, o uso de máscara permanece obrigatório apenas em espaços fechados, para pessoas com idade acima de 12 anos.

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Foto: Divulgação/Agência Brasil

 

A prefeitura de João Pessoa (PB) publicou um novo decreto com medidas restritivas contra a Covid-19. O documento traz uma série de flexibilizações para os próximos 15 dias na capital. Entre as novidades está a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos, como praças, parques e praias da cidade, conforme adiantou o prefeito Cícero Lucena (Progressistas).

Conforme o decreto, o uso de máscara permanece obrigatório apenas em espaços fechados, para pessoas com idade acima de 12 anos. A medida inclui, também as escolas. Assim, menores de 12 anos poderão frequentar as salas de aula sem a necessidade do uso de máscara ou proteção facial. Os itens permanecem obrigatórios apenas para professores, servidores e estudantes com mais de 12 anos.

Também segue obrigatório o uso da máscara no transporte público, para pessoas com sintomas da Covid-19 e trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes externos ou ao ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.

O novo decreto entra em vigor a partir deste sábado (19) e terá validade até o dia 31 de março.

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Ministério Público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, neste sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual nº 42.306/2022, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito.

A ação nº 0812926-31.2022.8.15.2001 foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde e está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado, o que vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15/03), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande.

Também leva em consideração a orientação da Fiocruz – que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista sua grande eficácia para prevenir o contágio da covid-19 -; o fato de o País já ter enfrentado três picos da doença, sendo o último em janeiro deste ano; a descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa e a agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa, ocasião em que, de acordo com o novo Decreto Municipal, não será exigido teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, violando o Decreto Estadual e colocando em risco a população.

 

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