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Política

TSE e plataformas digitais assinam acordo contra fake news nas eleições

Plataformas digitais Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai assinam acordos com o objetivo de combater a disseminação de desinformação no processo eleitoral.

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Foto: Divulgação

 

Nesta terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaliza mais uma etapa de preparação do processo eleitoral de 2022. A partir das 11h, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e representantes das plataformas digitais Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai assinam acordos com o objetivo de combater a disseminação de desinformação no processo eleitoral. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TSE.

Ao renovar a parceria com as principais plataformas digitais que operam no Brasil, iniciada nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral reforça a estratégia para combater a divulgação de notícias falsas que podem comprometer a legitimidade e a integridade das eleições marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno).

“Nosso objetivo é desenvolver ações para coibir e também neutralizar a disseminação de notícias falsas nas redes sociais durante as eleições deste ano. Paz e segurança nas eleições de 2022. Por isso, juntos, mais uma vez, vamos realizar, como sempre temos feito, eleições limpas, livres e seguras”, ressalta o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin.

Os memorandos de entendimento a serem assinados listam as ações, medidas e projetos que serão desenvolvidos em conjunto pela Corte Eleitoral e por cada plataforma, conforme as respectivas características, funcionalidades e público-alvo. Por meio desse acordo, todas as plataformas se comprometem a priorizar informações oficiais como forma de mitigar o impacto nocivo das fake news ao processo eleitoral brasileiro.

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Os termos de cooperação pactuados com as organizações não envolvem troca de recursos financeiros e não acarretam qualquer custo ao Tribunal. As medidas a serem colocadas em prática devem ocorrer inclusive após o período eleitoral, até 31 de dezembro deste ano.

Com informações do TSE.

 

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