Brasil
Maconha será legalizada no Brasil? Entenda o julgamento no STF
Julgamento, que se arrasta há oito anos, foi adiado mais uma vez; quatro votos defendem a descriminalização do porte de maconha para consumo — mas a decisão pode afetar outros tipos de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater, nesta quarta-feira (2), o Recurso Extraordinário 635659, que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, principalmente o da maconha, mas que pode se estender a todas as outras substâncias ilícitas. Após pedido de vista, o tema foi adiado mais uma vez — mas já conta com quatro votos a favor da descriminalização.
O julgamento, que se arrasta há cerca de oito anos, já foi adiado três vezes por questões de pauta apenas em 2023. O último adiamento, que aconteceu em junho, deu lugar à sessão destinada ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor. Nesta quarta, foi o primeiro item da pauta do dia do STF.
O ponto de partida para o julgamento — que tem repercussão geral e será válido para todos os casos semelhantes em análise no país —, foi a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso, em São Paulo. Ele foi condenado por porte de drogas.
A Defensoria Pública recorreu até o caso chegar ao STF argumentando que a lei é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que “o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário”. O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.
Como é atualmente e como pode ficar?
Atualmente, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, diz que quem está sob posse de drogas para consumo próprio está sujeito a pena de:
- Advertência sobre os efeitos das drogas;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Enquanto isso, a pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de reclusão, além de multa.
No entanto, especialistas criticam a lei que não tem uma definição clara da porção de drogas razoável para uso pessoal, ficando nas mãos da autoridade policial enquadrar a pessoa como usuária ou traficante, o que geraria uma pena maior e passível de prisão.
Além da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal estar em jogo, novos parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico de substâncias ilícitas podem ser criados, afastando a subjetividade da lei. Há, ainda, a possibilidade de que a decisão se estenda para qualquer outra droga, caso os outros membros da Corte decidam seguir o voto de Gilmar Mendes, relator do caso.
Como está o placar do julgamento?
Até o momento, quatro ministros já votaram, todos a favor da descriminalização: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O argumento usado por Gilmar Mendes, que votou há oito anos, é de que, com a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas (que pune usuários), o Estado não poderia penalizar o uso de qualquer substância. Ou seja, a regra valeria para maconha, cocaína e todas as substâncias ilícitas.
Luis Barroso fez uma proposta para limitar a quantidade de maconha que poderia ser classificada como para uso pessoal, de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas. Fachin também votou a favor da descriminalização, mas restringiu seu voto à maconha.
Alexandre de Moraes, que votou nesta quarta-feira, sugeriu o limite de até 60 gramas do entorpecente para diferenciar usuário de traficante.
Após o voto de Moraes, Gilmar Mendes suspendeu o julgamento por uma semana. Segundo o relator, o período será usado para analisar as novas considerações trazidas pelo colega, para que seja construído um consenso no plenário sobre a quantidade máxima de droga a ser permitida para um usuário levar consigo e, também acerca do alcance da decisão — se será válida apenas para maconha ou para todas as drogas.
Com o adiamento, o novo ministro Cristiano Zanin poderá participar do julgamento quando este for retomado. Além dele, ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber.
texto original em https://valor.globo.com/google/amp/politica/noticia/2023/08/02/maconha-sera-legalizada-no-brasil-entenda-o-que-esta-em-jogo-no-stf.ghtml