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Governo Federal autoriza alocação de R$ 6 bilhões para operações de crédito dos Programas Pró-Transporte e Pró-Cidades em 2023
Recursos são provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e voltados a projetos de mobilidade urbana e desenvolvimento urbano
Brasília (DF), 1/12/2022 — O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabeleceu, nesta quinta-feira (1º), os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinados aos Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) e de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) para o ano de 2023. As instruções normativas com o detalhamento dos recursos foram publicadas na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU).
Para o Pró-Transporte, serão destinados R$ 4 bilhões, nas modalidades Mutuários Público e Privado. Os financiamentos são autorizados pelo MDR por meio do Programa Avançar Cidades — Mobilidade Urbana.
Além disso, R$ 300 milhões serão destinados à contratação de operações de mercado em projetos de investimentos em infraestrutura urbana — o método de aplicação será regulamentado pelo Conselho Curador do FGTS.
A modalidade Mutuários Públicos é voltada a estados, o Distrito Federal e municípios, além de consórcios públicos e órgãos públicos gestores. Já a classe Mutuários Privado é voltada ao atendimento de solicitações de concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados, bem como sociedades de propósitos específicos (SPEs), além de empresas privadas que possuam projetos e/ou investimentos em mobilidade urbana pública, desde que autorizadas pelo poder público local.
Os recursos podem ser aplicados em projetos de sistemas de transporte público coletivo; qualificação viária; transporte não motorizado; elaboração de estudos e projetos; elaboração de Planos de Mobilidade Urbana; e
desenvolvimento institucional.
O financiamento das obras pelo FGTS segue as disposições previstas no Pró-Transporte e é regulamentado pela Instrução Normativa n. 3/2021.
O cadastramento de projetos para o Avançar Cidades — Mobilidade Urbana é contínuo e pode ser feito neste link. Podem apresentar propostas os municípios interessados em melhorar a circulação das pessoas nos ambientes urbanos.
Após a seleção final pelo MDR, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro. O apoio federal se dá por intermédio do financiamento das ações de mobilidade, voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo (urbano), ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos e de projetos executivos.
A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para a quitação total pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento.
Pró-Cidades
Já para o Programa Pró-Cidades, serão aportados outros R$ 2 bilhões. Desse total, R$ 1,4 bilhão será destinado a operações de crédito com mutuários do setor público, enquanto os R$ 600 milhões restantes serão voltados ao atendimento de operações de crédito com mutuários do setor privado.
A iniciativa, coordenada pelo MDR, tem duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail procidades@mdr.gov.br.
No âmbito do Pró-Cidades — Mutuários Privados podem ser apresentados projetos nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 35/2021, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programaaqui.