Metrópole
Concursos públicos terão cota de 20% para negros
Lei passa a valer no âmbito da administração pública estadual em toda a Paraíba.
O Governo Estadual publicou no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 12.169, de 20 de dezembro de 2021, em que institui reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para a população negra para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual em toda a Paraíba. A lei passa a valer na Universidade Estadual da Paraíba, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pelo Estado, considerando critérios de renda bruta familiar e de tempo mínimo de ensino público escolar nos termos desta Lei.
A reserva de vagas constará expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três. Ainda de acordo com a lei, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo no momento do preenchimento do formulário de inscrição.
O candidato deve ainda obter a nota mínima exigida no edital para ser considerado apto a concorrer à reserva de vagas prevista. A nomeação dos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos da população negra.