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Caso Kiss: Justiça anula júri que condenou quatro réus por incêndio em boate
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS julgaram recursos quarta (3). Em dezembro do ano passado, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados de 18 a 22 anos de prisão pelas mortes de 242 pessoas em 2013, em Santa Maria
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu parte dos recursos das defesas e anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, quarta-feira (3). Dessa forma, os réus serão soltos e um novo júri deve ser marcado. Cabe recurso da decisão.
O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação do júri. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.
Cartaz com fotos de vítimas do incêndio da Boate Kiss estendido em frente ao Tribunal de Justiça em Porto Alegre — Foto: Tiago Guedes/RBS TV
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS), eles permaneceram presos.
Os advogados dos quatro presos alegavam nulidades no processo e no júri realizado entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021 no Foro Central. Já o Ministério Público do estado (MP-RS) apresentou as contrarrazões, nas quais reforçava a lisura do julgamento, respeitando o devido processo legal.
Voto dos desembargadores
O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.
Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.
O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri.
Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais.
Situação dos réus
Elissandro Spohr, sócio da Kiss — Foto: Estadão Conteúdo/Arte g1
O empresário Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Ele foi apontado, no curso do processo, como o responsável pelas decisões diretas na administração da casa noturna e teve a pena base em 15 anos por ser “considerada a maior expressividade de sua atuação na Boate, a revelar culpabilidade mais exacerbada”, conforme do juiz Orlando Faccini Neto, mais metade (sete anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
Kiko, como é conhecido, cumpre pena na Penitenciária Estadual de Canoas.
Mauro Hoffmann, sócio da boate Kiss — Foto: TJRS/Arte g1
O outro sócio da Kiss, Mauro Londero Hoffmann cumpre pena na mesma penitenciária. Ele recebeu uma pena base menor, de 13 anos, “dada a sua atuação menos intensa” na administração da boate, segundo o juiz Faccini Neto, mais metade (seis anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.
Boate Kiss: Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda — Foto: TJ-RS/Arte g1