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Saúde

STJ nega liminar para suspender exigência do passaporte sanitário na Paraíba

A lei estadual estabelece a comprovação e obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, bares, restaurantes e casas de shows.

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Foto: Divulgação/José Cruz

 

O presidente e ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão da Lei (12.083/2021), do “Passaporte Sanitário” em todo o território da Paraíba. A lei estadual estabelece a comprovação e obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, bares, restaurantes e casas de shows.

De acordo com o ministro Humberto, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra o vírus.​​​​​​​​​

Humberto Martins alertou ainda que a proteção da saúde pública deve ser reforçada com a notícia da propagação da nova variante Ômicron, já presente no Brasil e com diversos casos já confirmados.

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“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”, explicou o ministro.

No pedido de habeas corpus, o advogado afirmou que a lei estadual da PB desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, tais como a liberdade de locomoção. De acordo com o pedido apresentado, essa lei ignoraria a existência de pessoas que não podem tomar a vacina bem como aqueles que já contraíram o vírus e, desta forma, não precisariam ser vacinados por terem “imunidade natural” ao vírus.

O advogado fez um pedido coletivo em favor de todos os paraibanos não vacinados não só para sustar a aplicação da lei que passou a exigir o comprovante de vacinação, como para obrigar o poder público a fornecer teste laboratorial (IgM/IgG), na rede de atenção básica à saúde.

 

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