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2 anos agoon
O prazo para que Bolsonaro e a Funai prestem as ‘informações que entenderem pertinentes’ sobre a ação é de cinco dias, a contar da da data que a decisão foi prolatada por Fachin, a sexta-feira, 1º.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro e a Fundação Nacional do Índio (Funai) se manifestem sobre uma ação que pede à corte máxima que mande a União adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral de locais com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, além de elaborar um plano para a regularização e proteção das terras indígenas.
As autoras da ação – a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) – alegam que os povos indígenas isolados e de recente contato estão sendo submetidos ao ‘risco concreto e iminente de extermínio’ em razão de uma política indigenista ‘extremamente nociva’ aliada ao índice crescente do desmatamento e invasões nas terras indígenas.
Ao analisar a peça, Fachin ponderou que o quadro descrito é ‘de extrema gravidade, a indicar a possibilidade de ações e omissões estatais que, destoando das determinações constitucionais, fragilizam a proteção territorial e física dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, acarretando risco real de desaparecimento e aculturação dessas comunidades, como ocorreu com tantos povos na história recente do País’.
O prazo para que Bolsonaro e a Funai prestem as ‘informações que entenderem pertinentes’ sobre a ação é de cinco dias, a contar da da data que a decisão foi prolatada por Fachin, a sexta-feira, 1º. Após tal período, a Procuradoria-Geral da República vai ter três dias para se manifestar.
Segundo a ação, existem no Brasil 114 registros de povos isolados e de recente contato, todos na região Amazônica. Nesse contexto, as entidades alegam que ‘ações e omissões do Poder Público estão colocando alguns povos indígenas em risco real de genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras’.
“Muitos territórios com a presença de isolados apresentam demora injustificada de demarcação, dependendo de atos administrativos precários como as portarias de restrição de uso, com breve validade. Do mesmo modo, as Bases e Frentes de Proteção Etnoambiental são ameaçadas cotidianamente pela presença dos mais variados invasores nos territórios indígenas, sendo eles: madeireiros, garimpeiros, pescadores, caçadores, narcotraficantes, missionários, latifundiários e grileiro”, registra trecho da ação.
Além dos pedidos para a elaboração de um plano de proteção de terras indígenas, a Apib e a Coiab pedem que seja reconhecida ‘a forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados, sendo o ato do isolamento considerado suficiente para fins de consulta’.
N.M.
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