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MPPB manifesta que vacinação em crianças seja obrigatória

Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências.

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Foto: Divulgação

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) manifestou, por meio de Nota Técnica Conjunta 01/2022, entendimento de que a vacinação contra a Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos de idade deve ser obrigatória. Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências. No entanto, o MPPB orienta que nenhuma criança deve ser privada do direito à educação por não ter sido vacinada ou por não apresentar passaporte de vacina.

A nota foi elaborada pelas promotoras de Justiça Fábia Cristina Dantas Pereira e Fabiana Maria Lobo da Silva. O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”.

De acordo com o documento do MPPB, o STF determinou que os MPs dos estados e do Distrito Federal sejam oficiados para que, nos termos dos artigos 129, II, da CF/88, e 201, VIII e X, do ECA (Lei 8.069/1990), “empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19”.

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