Ministério Público determina que festas de carnaval na Via Folia, em João Pessoa, devem terminar às duas horas da manhã
Já nos bairros, o Ministério Público determinou que as festas tem até a meia-noite para acabar.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou que as festas de carnaval ou pré-carnavalescas na Via Folia, em João Pessoa, devem terminar às duas horas da manhã. Já nos bairros, as festas tem até a meia-noite para terminar.
A programação do Folia de Rua e Carnaval Tradição começa ainda no dia 31 de janeiro e se estendendo até o dia 4 de março.
A Folia de Rua terá início na sexta-feira (14/2), com Bell Marques puxando o bloco Vumbora. O evento ainda terá, entre diversas atrações locais, Elba Ramalho no show de abertura (21/2); Ivete Sangalo no Bloco dos Atletas (22/2); Leo Santana comandando a festa das Virgens de Tambaú (23/2); Nattan nas Muriçocas do Miramar (26/2); e os djs Maraffo, Claudinha Summer e Brazinha agitando o Cafuçu (28/2).
Já o Carnaval Tradição , vai do dia 1 até o dia 4 de março, com desfile de ala-ursas, tribos indígenas, orquestras de frevo, grupos de maracatu e escolas de samba, que desfilam na Avenida Duarte da Silveira. “Vamos fazer um grande Carnaval, contando com o apoio da Prefeitura de João Pessoa”, projetou Xilon Gama, primeira mulher presidente da Liga Carnavalesca de João Pessoa em 110 anos.
Prévias carnavalescas
As diversas manifestações da cultura popular estarão presentes em 12 bairros da cidade, incluindo Busto de Tamandaré, Parque das Três Ruas, Avenida Dois de Fevereiro, Mangabeira, Esplanada, Torre, Bairro São José, José Américo, Cruz das Armas, Roger, Mandacaru e Jaguaribe. Essa programação começa dia 31 de janeiro e vai até 23 de fevereiro.
Ministério Público
O Ministério Público é uma instituição que tem como função definida pela Constituição Federal a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Cabe ao Ministério Público atuar na proteção das liberdades civis e democráticas, buscando com sua ação assegurar e efetivar os direitos individuais e sociais indisponíveis.
Embora faça parte do Sistema de Justiça, o Ministério Público é uma instituição independente, que não está subordinada a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), gozando de autonomia para o cumprimento de suas funções.