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1 ano agoon
O evento, coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), acontece na Fundação Casa de José Américo, é organizado pela Coordenação Estadual do Programa Paraíba que Acolhe e objetiva realizar um balanço do processo de implantação do Nordeste Acolhe nos Estados.
Os dois dias também servirão para fazer umaavaliação da gestão e execução dos programas; discutir os principais desafios e traçar um planejamento ante as experiências e boas práticas já adotadas durante esse ano, como forma de ampliar a cobertura e garantir a proteção às vítimas das consequências sociais e econômicas deixadas pela Covid-19.
Na Paraíba, o Governo do Estado criou o Programa Paraíba que Acolhe, para conceder benefício para crianças e adolescentes órfãos da pandemia da Covid-19. Atualmente 55 crianças e/ou adolescentes recebem o benefício, num total de 32 famílias. Os pagamentos, iniciados em dezembro de 2021, tiveram reajuste no último dia 22, passando a R$ 534,00 por cada criança e adolescente beneficiado pelo Programa.
O Encontro de Coordenações Estaduais do Nordeste Acolhe é destinado aos profissionais que atuam na coordenação do Programa de Assistência às Crianças e Adolescentes órfãos da Covid-19 nos estados do Nordeste, que executam e gerenciam programas de proteção e cuidado para crianças e adolescentes órfãos da pandemia da Covid-19, por meio do Programa Nordeste Acolhe, coordenado pela Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Nordeste.
A secretária de Estado do Desenvolvimento Humano, Pollyanna Dutra, destacou que o Nordeste tem algo que nenhuma outra região tem: o acolhimento “Quanto foi providencial esse programa começar no Nordeste, porque o que mais sabemos fazer é acolher as pessoas, e o Nordeste entendeu que solidariedade é uma política pública. Esse programa tem uma intersetorialidade, precisa dialogar com demais programas da Assistência Social. A pandemia acabou, mas as consequências ficaram”, observou.
Pollyanna lembrou da história de Valmira, empregada doméstica, solteira, e sua irmã, que tinha quatro filhos, foi acometida com a Covid e faleceu. “De quem é a responsabilidade dos quatro sobrinhos de Valmira? E o poder público do Nordeste entende que a responsabilidade é do Governo, de cada um de nós. E atualmente Valmira deixa de ser empregada doméstica para cuidar dos sobrinhos, porque hoje tem um benefício”.
A coordenadora do Paraíba que Acolhe, Jéssica Juliana, disse que o encontro tem como objetivo fazer um balanço das coordenações que fazem a gestão do Programa Nordeste Acolhe nos estados. “A expectativa é que possamos avaliar o Programa, criado para órfãos da Covid nos estados do Nordeste; como também traçar perspectiva para o futuro. Há um ano e meio, os estados ficaram com incumbência de implantar programas específicos, na Paraíba implantamos em novembro de 2021, em dezembro já tínhamos beneficiários recebendo o benefício. E aqui faremos também o processo de construção de um planejamento a ser trabalhado conjuntamente e alinhados entre os estados do Nordeste”, comentou.
Juliana lembrou que a Paraíba foi o primeiro estado a implantar o programa, “e hoje somos o segundo em número de beneficiados, temos 55 que recebem o benefício; o Programa mudou suas histórias, e como esse benefício está sendo importantíssimo na condução dos cuidados com essas crianças e adolescentes”.
Paraíba que Acolhe – O programa é resultado de uma ação da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), que estabeleceu o programa ‘Nordeste Acolhe’ em todos os estados da região. Além do auxílio financeiro, as crianças e adolescentes têm acompanhamento do rendimento escolar e são inseridas nas redes socioassistencial e de saúde do estado.
O acesso ao benefício ocorre por meio do cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que também estão responsáveis pelo acompanhamento das famílias ou rede social que acolheu as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia da Covid-19.
O benefício será pago até a maioridade civil das crianças e adolescentes órfãos da Covid-19, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação.
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