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Política

Bolsonaro é proibido pela Justiça Federal de usar expressão “lepra” em discursos

Decisão é do juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabio Tenenblat, e a medida é válida para todos os representantes da União, que ainda podem recorrer.

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Foto: Divulgação

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido pela Justiça Federal do Rio de Janeiro de usar a expressão “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase em discursos e declarações públicas. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabio Tenenblat, e a medida é válida para todos os representantes da União, que ainda podem recorrer.

A ação foi impetrada após Bolsonaro utilizar o termo em dezembro de 2021, durante discurso no interior de Santa Catarina. O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase sustentou à Justiça que a Lei nº 9.010/1995 veda o uso do referido termo pelos membros da administração pública, em razão de seu “acentuado teor discriminatório e estigmatizante”.

A hanseníase, nomenclatura formal da lepra, é uma doença infecciosa causada por uma bactéria denominada Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen.

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