Justiça
Especialista explica como ficou ‘lei das saidinhas’ após mudanças no governo Lula
O especialista afirma que a lei ampliou as hipóteses de uso da tornozeleira eletrônica para livramento condicional e progressão de regime.
A ‘lei das saidinhas’, sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovada no Congresso Nacional, prevê restrições à saída dos presos em regime semiaberto. O especialista Rafael Caldeira analisa essas mudanças e ressalta que os detentos têm direito ao benefício cinco vezes por ano, inclusive para visitas a familiares.
Ele lembra que, no último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.
Com a nova lei, segundo o advogado criminalista , é mantida a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães e Natal, além da liberação para estudar e trabalhar, dependendo de autorização do juízo de execução penal.
Outra mudança é que a lei proíbe as saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça, além dos condenados por crime hediondo. Além disso, conforme acrescenta o advogado, fica mantida a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime.
“A Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, apresentou um recrudescimento na matéria de execução penal no Brasil. Para obter direito à saída temporária, o preso precisa estar no regime semiaberto, não ter sido condenado por crime hediondo ou que tenha envolvido violência ou grave ameaça”, explica. a saída deve estar atrelada a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, apenas durante o tempo necessário para o cumprimento das atividades discentes.
“A Lei também revogou a parte que autoriza a saída temporária para visita à família, mas essa parte foi vetada pelo Presidente da República. O veto pode ser derrubado pelo Congresso”, ressalta.
Além disso, ampliou as hipóteses de uso da tornozeleira eletrônica para livramento condicional e progressão de regime e acrescentou um pré-requisito para a própria progressão, que é a realização de exame criminológico.
“Inicialmente, devemos levar em consideração que o cumprimento de pena no Brasil possui o ideal de ressocializar o indivíduo que transgrediu as normas de convívio social, com a sua reinserção gradual na sociedade. Tal entendimento é baseado nos princípios da Constituição Federal e em tratados internacionais que foram assinados pelo país”, analisa.
Ele frisa que a Lei não extingue a saída temporária, mas restringe a hipótese de concessão, retira a previsão de quantas vezes pode ser solicitada e dificulta a progressão de regime.
De acordo com os dados divulgados pelas secretarias penitenciárias de alguns estados, é possível inferir que a quantidade de pessoas que não retornam aos estabelecimentos prisionais ou cometem crimes é baixa.
Em relação às penalidades do descumprimento, ele observa que a pessoa beneficiada com a saída temporária que descumprir as regras estabelecidas pode ter o benefício revogado e regredir para o regime mais gravoso. Além disso, poderá responder a um novo processo criminal em caso de cometimento de crime, com possibilidade de nova condenação e soma de penas ao final.