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Paraíba

STF limita reeleição nas mesas diretoras de Assembleias Legislativas

Regras valem para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas dos estados da Paraíba, Acre e Amazonas.

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Foto: Divulgação

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou entendimento firmado para impedir eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura, ou seja, limitando a uma única reeleição. As regras valem para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas dos estados da Paraíba, Acre e Amazonas.

O colegiado julgou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.713, 6.716 e 6.719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual encerrada em 17 de dezembro.

O procurador-geral argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas. Aras destacou ainda que deve-se prevalecer o princípio da simetria para que estados e o DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

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